A Pessoa Jurídica de Direito Privado nasce com o registro, com base no Art. 46, CC. O registro definirá, dentre outros aspectos, o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores; se os membros respondem pelas obrigações sociais etc. Esteja atento a ele quando constituir sua empresa.

Caso não se tenha realizado o registro, a empresa é considerada pessoa jurídica de fato, não podendo acionar seus membros ou terceiros, inclusive devedores. Contudo, essas pessoas podem responsabilizá-la por seus atos. Por isso, registre sua empresa.



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