A Pessoa Jurídica de Direito Privado nasce
com o registro, com base no Art. 46, CC. O registro definirá,
dentre outros aspectos, o nome e a individualização
dos fundadores ou instituidores e dos diretores; se os membros
respondem pelas obrigações sociais etc. Esteja atento
a ele quando constituir sua empresa.
Caso
não se tenha realizado o registro, a empresa é considerada
pessoa jurídica de fato, não podendo acionar seus membros
ou terceiros, inclusive devedores. Contudo, essas pessoas podem responsabilizá-la
por seus atos. Por isso, registre sua empresa.