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| Representação de Pessoa Jurídica - Os atos dos administradores, se exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo, obrigam a pessoa jurídica (Art. 47 CC). Nesse caso os administradores representam à empresa.
Contudo, em se tratando da União, dos Estados, Distrito Federal, a representação em juízo, ativa e passivamente, dar-se-á por seus procuradores; no caso do Município, por seu procurador ou prefeito. |
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