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Capacidade Penal da Pessoa Jurídica - Durante muito tempo, a responsabilidade penal recaiu somente sobre pessoas físicas, excluindo-se as pessoas jurídicas, por não se admitir ação ou omissão dessa pessoa. Ou seja, a pessoa jurídica não poderia ser o sujeito ativo do crime. A Lei 9.605, de 12.02.98, define as penas aplicáveis às pessoas jurídicas, em função do crime contra o meio ambiente: multa, restrições de direitos e prestação de serviços à comunidade.
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