Domicílio da Pessoa Jurídica - O Art. 75 do Código Civil indica o domicílio das pessoas jurídicas de natureza pública e de natureza privada.

Dentre os domicílios legais (estabelecidos pela lei) destaca-se:

  • o da pessoa jurídica privada, que é o da sede da empresa.
    Contudo, se uma empresa possui vários estabelecimentos em locais distintos, o domicílio é o do estabelecimento para os atos nele praticados.



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