Domicílio
da Pessoa Jurídica
- O Art. 75 do Código Civil indica o
domicílio das pessoas jurídicas de natureza pública
e de natureza privada.
Dentre os domicílios
legais (estabelecidos pela lei) destaca-se:
o da pessoa jurídica
privada, que é o da sede da empresa.
Contudo, se uma empresa possui vários estabelecimentos em locais
distintos, o domicílio é o do estabelecimento para os
atos nele praticados.