Extinção
da Pessoa Jurídica
- A pessoa jurídica pode ser extinta pelos seguintes motivos (Arts.
54, VI; 1033 e 1034, CC):
- pelo que dispõe
seu estatuto;
- pelo vencimento
do prazo de duração;
- pelo consenso
unânime dos sócios;
- pela deliberação
dos sócios, por, maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado;
- na extinção,
na forma da lei, de autorização para funcionar;
- por decisão
judicial, a requerimento de um sócio, quando: anulada sua constituição
ou exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade.
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