Responsabilidade Civil - Na esfera civil, o dano causado a terceiro deve ser ressarcido e o objeto deve voltar ao estado anterior (o que se encontrava antes de ocorrido o prejuízo), sempre que possível.
A essa obrigação de reparar o dano, dá-se o nome de Responsabilidade Civil.
Quando o ilícito é contratual (ou seja, quando ocorre o descumprimento de cláusula de contrato) a responsabilidade civil é também, denominada Responsabilidade Contratual. Sobre o caso o Art. 389 do Código Civil esclarece:



Copyright © 2010 AIEC.