4 – Responsabilidade Civil do Estado


Responsabilidade Civil do Estado pode configurar-se quando baseada na culpa ou dolo do servidor, como observado quando se analisou a culpabilidade do agente da administração.


Ocorre, por exemplo, quando um fiscal, erradamente, determina o fechamento de supermercado, sem fazer a competente autuação, e sem um motivo justo. Nesse caso, se o empresário provar a irregularidade cabe à administração indenizá-lo.

É o que prevê a Constituição Federal no Art. 37, § 6 º.

Deduz-se que, no caso em questão, provada a culpa ou dolo do fiscal, a administração tem o direito de regresso contra o agente, que restituirá, juridicamente, à própria administração o que foi pago por ela.



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