| Responsabilidade
Objetiva do Estado
- A responsabilidade do Estado (pessoas jurídicas de Direito Público)
e das pessoas de Direito Privado, prestadoras de serviço público
dispensam para sua análise, a culpabilidade do agente (dolo ou
culpa em sentido estrito). Basta, apenas, a relação de causa
e efeito entre o serviço público e o prejuízo. Isso
se deduz do § 6º do Art. 37 da CF/88, que admite o dano causado
a terceiros, sem culpa ou dolo do agente servidor. É suficiente
a comprovação de que
Como exemplo dessas situações, temos o pagamento de indenização pela Petrobrás S/A, às famílias prejudicadas no caso de vazamento de óleo; e pelo Estado, no caso de morte de presos encarcerados, aos quais se deve segurança, quando esta não foi observada. |
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