Responsabilidade Objetiva do Estado - A responsabilidade do Estado (pessoas jurídicas de Direito Público) e das pessoas de Direito Privado, prestadoras de serviço público dispensam para sua análise, a culpabilidade do agente (dolo ou culpa em sentido estrito). Basta, apenas, a relação de causa e efeito entre o serviço público e o prejuízo. Isso se deduz do § 6º do Art. 37 da CF/88, que admite o dano causado a terceiros, sem culpa ou dolo do agente servidor. É suficiente a comprovação de que
o serviço público ocorreu atrasado, não ocorreu ou foi mal feito, independentemente de quem (qualquer servidor) tenha provocado o prejuízo.

Como exemplo dessas situações, temos o pagamento de indenização pela Petrobrás S/A, às famílias prejudicadas no caso de vazamento de óleo; e pelo Estado, no caso de morte de presos encarcerados, aos quais se deve segurança, quando esta não foi observada.



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