|
| Responsabilidade
do Estado nos Casos de Culpa Recíproca
- Responsabilidade do Estado “reduzida”, por culpa
recíproca (e, nesse caso, tanto a administração
quanto o lesionado respondem por parte do prejuízo) ou por culpa
exclusiva da vítima (aí, a vítima é responsabilizada
pelo resultado danoso).
Verifica-se, que tanto a inobservância do sinal fechado (pelo motorista do carro oficial) como o excesso de velocidade, desenvolvido pelo motorista do veículo particular foram causadores da colisão, caracterizando a culpa recíproca.
Quando ofensor e ofendido concorrem para o resultado danoso, denominamos culpa recíproca - aqui a ideia é a de reciprocidade, ambos são culpados. Mas também podemos denominar culpa concorrente, pois há um somatário de ações e omissões que concorrem para o prejuízo. Mas a culpa concorrente pode apresentar-se em virtude de duas ou mais causas terem concorrido para o resultado danoso. Por exemplo: X e Y concorrem para o prejuízo de Z. Nesse caso, Z apenas sofre o resultado; mas de nada participa. |
Copyright © 2010 AIEC. |