Responsabilidade do Estado nos Casos de Culpa Recíproca - Responsabilidade do Estado “reduzida”, por culpa recíproca (e, nesse caso, tanto a administração quanto o lesionado respondem por parte do prejuízo) ou por culpa exclusiva da vítima (aí, a vítima é responsabilizada pelo resultado danoso).

Verifica-se, que tanto a inobservância do sinal fechado (pelo motorista do carro oficial) como o excesso de velocidade, desenvolvido pelo motorista do veículo particular foram causadores da colisão, caracterizando a culpa recíproca.

Quando ofensor e ofendido concorrem para o resultado danoso, denominamos culpa recíproca - aqui a ideia é a de reciprocidade, ambos são culpados. Mas também podemos denominar culpa concorrente, pois há um somatário de ações e omissões que concorrem para o prejuízo.

Mas a culpa concorrente pode apresentar-se em virtude de duas ou mais causas terem concorrido para o resultado danoso. Por exemplo: X e Y concorrem para o prejuízo de Z. Nesse caso, Z apenas sofre o resultado; mas de nada participa.



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