1 - Obrigação: Conceito e Elementos


Obrigação é o vínculo entre duas partes, denominadas credor e devedor, que tem como objeto prestação ou contraprestação possível, determinada (ou determinável), lícita e traduzível em dinheiro.


Ao devedor incumbe cumprir determinada prestação de natureza econômica, garantindo o compromisso mediante seu patrimônio.

São Elementos da Obrigação:

  • Sujeito Ativo – credor, beneficiário da obrigação.
  • Sujeito Passivo – devedor, prestador da obrigação.
  • Vínculo Jurídico – normas que determinam a relação entre as partes.
  • Objeto – é a prestação que cabe ao devedor, sendo, necessariamente, economicamente avaliável.

Exemplo

As obrigações podem surgir, assim, em virtude da lei, do contrato, de um ato ilícito (praticado por dolo ou culpa), da responsabilidade civil (como, por exemplo, os pais, educadores, hoteleiros, patrões, donos de animais etc).



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