2 – Classificação básica das Obrigações

As modalidades das obrigações encontram-se previstas nos Arts. 233 a 420 Código Civil (CC).

A Classificação Básica, das obrigações, são:

Obrigação de dar ou restituir (Arts. 233 a 246, CC):
O devedor tem a responsabilidade de entregar determinada coisa certa ou incerta ao credor.



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