“Art. 1.288 – O dono do prédio inferior é
obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior,
não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo...”
Obrigação de Fazer (Arts. 247 a 249, CC)
- Cabe ao devedor a responsabilidade de realizar certo
ato em prol do credor. Exemplo - Pintar um quadro e compor música
para uma trilha sonora de novela são exemplos de obrigação
de fazer.
Obrigação de Não Fazer (Arts. 259
e 251, CC) - Ao contrário da obrigação
de fazer, nesta o devedor fica obrigado a se abster de realizar
alguma ação, de consentir e não impedir algo,
como estabelece o Art.
1.288 do Código Civil (CC) .