Prestação de Serviços - é o contrato, mediante o qual, uma pessoa (autônomo ou empresa constituída) obriga-se a prestar um serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando a atividade com independência técnica e sem subordinação hierárquica. (Arts. 593 a 609, CC).

A subordinação é o vínculo que concede a uma pessoa a capacidade de coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de outra. Isso não se dá na Prestação de Serviço, mas sim, no contrato de trabalho. Da mesma forma, a independência técnica é a que dá a liberdade, o traço da orientação técnica a seguir na prestação de serviço (Ex: um cirurgião, um consultor, um contador). Em tal contrato, o locatário é quem contrata o serviço e o locador presta o serviço.

A terceirização é também uma espécie de prestação de serviço.

A empresa que contrata é denominada Tomadora de Serviço ou Cliente e a que executa o serviço (contratada), de Prestadora de Serviço (Parceira ou Fornecedora do Serviço).




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