Mandato
ocorre quando uma pessoa recebe de outra os poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, dá-se o Mandato. (Arts. 653 a 691,CC).

O Mandato pode ser constituído, conforme exigência legal, por:


Instrumento Particular ou Público


Os sujeitos do mandato são:
  • o mandante, que confere o direito, representado e
  • o mandatário, que exerce os poderes em nome do mandante ou representante.


A procuração, instrumento do mandato, pode ser ad juditia ou ad negotia.


Modelo de Procuração

O contrato visa definir a obrigação e delinear os poderes de representações que são objetos do próprio mandato. O mandato pode ser gratuito ou assalariado, conforme estabeleçam as partes; é, ainda, consensual e intuito personae (ou personalíssimo: só pode ser executado pelo mandatário).



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