Seguro - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga,
mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo
do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.
O contrato de seguro deve ser escrito
(Arts. 757 a 802, CC).
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O Contrato
de Seguro é composto pelos seguintes institutos:
- Segurador:
aquele que assume o risco. É o que deve pagar os prejuízos
que ocorrerem, conforme a situação, até o valor
total da coisa segurada.
- Segurado:
o que transfere o risco para o segurador, mediante o pagamento de um
prêmio. Deve o segurado abster-se de tudo quanto possa aumentar
o risco, sob pena de perder o seguro.
- Risco:
elemento do Contrato de Seguro caracterizado pela exposição
da coisa ou pessoa a dano futuro e imprevisível. Se for ilícito
o risco (por exemplo, o risco de vida de um ladrão no roubo),
nulo é o contrato.
- Sinistro:
ocorrência efetiva do dano que se buscou segurar. O segurador
cobre o sinistro e as consequências de tudo o que foi feito pelo
segurado para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, exceto
se, ao contrário, estiver previsto no contrato.
- Prêmio:
pagamento do segurado ao segurador.
- Apólice:
documento emitido pela seguradora que completa o contrato de seguro,
consignando os riscos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio
e outras estipulações que se firmarem no contrato.
- Indenização:
valor pago ao segurado pelo segurador, no caso de sinistro.
Modelo
de Apólice de Seguro
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