Factoring
é um negócio atípico, no qual uma parte (o cedente, também chamado faturizado) cede a outra (o cessionário – também denominado factor ou faturizador) os créditos provenientes de negócios comerciais. Nesse caso, o faturizador-cessionário corre o risco de não receber tais créditos, ao passo que o faturizado-cedente paga ao faturizador determinada quantia (comissão), pelo risco por ele corrido.

A empresa de Factoring deve ser uma instituição financeira, por isso o contrato é bancário.

A vantagem do Factoring, para o faturizado, está em adiantar o crédito, em não se obrigar às ações de cobrança, além do que se evita o risco em face do não pagamento pelo devedor do crédito que segue para o faturizador.

Por outro lado, a vantagem do faturizador está, unicamente, no recebimento da comissão que advém do faturizado pelo serviço prestado. É risco assumido.

Modelo de Contrato de Factoring



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