Factoring é um negócio atípico,
no qual uma parte (o cedente, também chamado faturizado)
cede a outra (o cessionário – também denominado
factor ou faturizador) os créditos provenientes de negócios
comerciais. Nesse caso, o faturizador-cessionário corre
o risco de não receber tais créditos, ao passo que
o faturizado-cedente paga ao faturizador determinada quantia (comissão),
pelo risco por ele corrido.
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A empresa
de Factoring deve ser uma instituição
financeira, por isso o contrato é bancário.
A vantagem do Factoring,
para o faturizado,
está em adiantar o crédito,
em não se obrigar às ações de cobrança,
além do que se evita o risco em face do não pagamento pelo
devedor do crédito que segue para o faturizador.
Por outro lado, a
vantagem do faturizador está, unicamente, no recebimento da comissão
que advém do faturizado pelo serviço prestado. É
risco assumido.
Modelo
de Contrato de Factoring
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