6.1– Compra e Venda (Arts. 481 e seguintes, CC)


O contrato de compra e venda é o negócio em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Os elementos de tal negócio são os seguintes:

  • O consentimento das partes: é a manifestação da vontade dos que contratam de forma livre.
  • A coisa negociada: é o objeto da compra e venda.
  • O preço acordado: é o valor estabelecido para a compra e venda do objeto.
  • A forma do contrato: somente quando a lei exigir.


Copyright © 2010 AIEC.