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6.1–
Compra e Venda (Arts. 481 e seguintes, CC)
O contrato de compra e venda é o negócio
em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio
de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Os elementos de tal
negócio são os seguintes:
- O consentimento
das partes: é a manifestação da vontade dos que
contratam de forma livre.
- A coisa negociada:
é o objeto da compra e venda.
- O preço
acordado: é o valor estabelecido para a compra e venda do objeto.
- A forma do contrato:
somente quando a lei exigir.
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