A transferência da propriedade é produzida, no caso desse contrato, com a entrega da coisa móvel (que é a tradição) e com a transcrição do título (no caso de bens imóveis). Em si, o contrato acarreta somente a obrigação de dar.

As partes do negócio são o comprador e o vendedor.


Cabe ao comprador pagar pela coisa o preço ajustado (antes ou, como na maioria dos casos, no momento e no local de entrega), bem como receber o objeto negociado.



Ao vendedor incumbe transferir a propriedade e responder pela evicção ou vício redibitório que exista no objeto, garantindo ao comprador a efetividade do direito sobre a coisa.



Copyright © 2010 AIEC.