Resumo

Ao devedor incumbe cumprir determinada prestação de natureza econômica, garantindo compromisso mediante seu patrimônio.

São elementos da obrigação: a) sujeito ativo: credor, beneficiário da obrigação; b) sujeito passivo: devedor, prestador da obrigação; c) vínculo jurídico: relação entre as partes estabelecidas pela lei e pelo contrato; d) objeto: a prestação que cabe ao devedor, sendo, necessariamente, economicamente avaliável.

As obrigações podem surgir em virtude da lei, do contrato, de um ato ilícito da responsabilidade civil.

Classificação das Obrigações (Básica): de dar ou restituir e de fazer.

Classificação das Obrigações (Secundária):

1. Obrigações simples ou complexas: a simples tem credor, objeto e devedor. Nas complexas, há variação desses elementos.
2. Obrigações Cumulativas e Alternativas. Nelas, ao devedor cabe cumprir as obrigações, cumulativamente, sem que uma exclua a outra. Nas alternativas, há mais de uma obrigação.
3. Obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias.
4. Obrigações de meio e de resultado: na obrigação de meio, ao devedor incumbe o empenho na busca de determinado resultado. Já a obrigação de resultado caracteriza-se pela execução do feito ajustado.

Cláusula Penal, como acessória, não pode estipular multa superior ao valor total da obrigação principal.

Contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos, ou seja, uma relação jurídica patrimonial.

A validade do contrato é analisada com base na eficácia dos atos jurídicos em geral: capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.

Classificação dos contratos: bilaterais, onerosos, gratuitos, comutativos e aleatórios, Paritário ou de adesão.

Principais espécies de contrato: Leasing, Prestação de Serviços, Fiança, Mandato, Seguro, Alienação Fiduciária, Franquia, Factoring, Compra e Venda.

Elementos do Contrato: consentimento, objeto, preço e forma do contrato (quando exigida).

Cabe ao vendedor assegurar a efetividade do negócio, impedindo vicios e evicção da coisa.



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