1 - Administração pública direta


Administração Pública
- indica a atividade administrativa do Estado, de forma imediata, visa o atendimento das necessidades coletivas (trata-se do critério material, também chamado de objetivo).

Por outro lado, quando escrita em letras minúsculas, "Administração Pública", denota o próprio Estado. Coincide este enfoque com o critério formal, também chamado de orgânico ou subjetivo, por traduzir-se em um complexo de órgãos responsáveis por funções administrativas.

Há ainda autores que consideram a Administração Pública em sentido lato e estrito. No primeiro caso, a definição alcança, inclusive, dos órgãos do Legislativo e Judiciário; no segundo, apenas o Poder Executivo.


Direito Administrativo
estuda as normas que regulam as atividades do Estado na promoção do bem comum. Dessa forma, além de controlar a atividade do próprio Estado, limita a ação dos governantes, contendo-lhes os excessos, os abusos.



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