Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei
para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a
forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a voto pertençam, em sua maioria, à União ou
entidade da Administração Indireta (Dec. Lei 200, de
25/2/67, Art. 5º, III).
Verifica-se que, no caso da Sociedade de Economia Mista, há
uma parceria entre o Estado e o particular, em que pese o Poder Público
ter a maioria das ações com direito a voto.
Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Petróleo Brasileiro
(Petrobrás S/A); Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA);
Banco do Brasil.
<<Fechar