Art.37
- A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:.....................................
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia
e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo
à lei complementar, neste último caso, definir as áreas
de sua atuação; XX - depende de autorização
legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias
das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação
de qualquer delas em empresa privada.
Obs:
os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência serão estudados mais adiante.
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