Princípio da Legalidade significa dizer que
a administração encontra-se adstrita à previsão
legal, não podendo da norma se afastar, sob pena de invalidação
do ato e responsabilidade da autoridade. A administração
deve fazer, assim, somente o que a lei permite, como e quando ela
autoriza, exceto no caso de grave perturbação da ordem,
guerra e outros motivos que justifiquem a excepcionalidade. Subordina-se
a esse princípio tanto a autoridade como o agente público.
Tal princípio encontra-se de acordo com o previsto no Art.
5º, inc. II, CF/88.