Revogação
do ato administrativo - Julgando o poder público que não
é mais conveniente ou oportuno a manutenção do ato
administrativo, cabe a revogação. A revogação
incide sobre o juízo do mérito e altera um ato legal.
Por meio
da revogação, ocorre a retirada do ato administrativo, por
uma das duas formas: derrogação
e ab-rogação.
A exemplo
da lei, a revogação pode ser expressa ou tácita e
respeita-se o
princípio do paralelismo. Mas é importante ressaltar
que o Judiciário não pode analisar os juízos de conveniência
e oportunidade do ato administrativo, pois isso seria invasão da
competência do Executivo.
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