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Anulação do ato administrativo - Na anulação dá-se a declaração de ilegalidade do ato. Não se trata do mérito, mas de descumprimento de preceito legal pelo administrador. Assim, tanto
cabe a anulação
pela administração como pelo Poder Judiciário, considerando
o interesse em se manter a legitimidade dos atos administrativos. |
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