3 - Contrato administrativo e Teoria da Imprevisão


O contrato administrativo é o acordo estabelecido entre duas ou mais pessoas com a finalidade de extinguir, criar ou modificar uma relação jurídica entre elas.

Ao contrato do mundo do Direito Civil adicionam-se duas ideias que caracterizam o contrato administrativo:

  • Predomina a participação do poder público; sendo essa a tipificação do contrato.
  • A finalidade do contrato administrativo é atender ao interesse do Estado, da Sociedade.

Os contratos administrativos dizem respeito não só a obras, mas à concessão de serviços e aquisição de outros bens (fornecimento), sendo a administração denominada contratante e o particular, contratado.

O contrato administrativo classifica-se em:

  • Consensual
  • Bilateral
  • Formal
  • Oneroso.

As características do contrato administrativo são as mesmas do Direito Civil:

  • capacidade das partes
  • objeto lícito
  • forma prescrita ou não proibida por lei
  • acordo de vontades.


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