As
principais cláusulas exorbitantes, admitidas pela
Lei 8.666/93 são:
- a administração
pode alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. O contrato não
é imutável, já que o interesse público não
se submete ao interesse privado;
- o controle
cabe à administração, mesmo que ausente esta cláusula.
Isso em virtude do cuidado que se deve ter na aplicação
do dinheiro público;
- o princípio
da exceção do contrato não cumprido (exceptio
non adimpleti contractus) é próprio do direito privado.
Se uma parte não cumpre sua obrigação, a outra
pode alegar esse princípio e suspender a execução
daquilo que lhe cabe. Contudo, no contrato administrativo, o contratado
não pode suspender a execução da obrigação,
em razão do interesse público. Porém, se a administração
atrasar o pagamento por mais de 90 dias, cabe a interrupção
do serviço pelo contratado,
exceto se por perturbação da ordem, calamidade pública
ou guerra (Art. 78, XV da Lei 8666/93).
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