A Teoria da Imprevisão pode ser apresentada de acordo com os seguintes desdobramentos:

Para a boa aplicação da Teoria da Imprevisão deve ser comprovado que:

a) os fatos acarretadores do desequilíbrio econômico e financeiro do contrato tenham sido totalmente imprevisíveis e suas consequências insuportáveis para o contratado;
b) as bases pactuadas correspondiam à situação da época em que o ajuste foi efetuado;
c) o aumento de preços ou a alteração de outras condições financeiras contratuais tenha sido tão sensível que haja produzido prejuízo ao contratado;
d) o contratante tenha se beneficiado com a alteração assim ocorrida;
e) as prestações contratuais da parte prejudicada estejam rigorosamente em dia.



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