Em razão do valor a ser negociado à licitação
o qual é corrigido periodicamente.
Classifica-se em concorrência (contratos de valor alto), tomada
de preços (contratos de valor médio) e convite (contratos
de menor valor) .
Pode ainda a administração resolver fazer a concorrência
(em casos de tomada de preços e convite) ou tomada de preços
(no caso de convite).
Quando a administração decidir escolher um trabalho
técnico, artístico ou científico, utiliza-se
do concurso.
Por outro lado, quando se deseja fazer a venda de bens móveis
ou produtos apreendidos, executa-se o leilão. Cabe ainda o
pregão em que as propostas são apresentadas por escrito,
em sessão pública, com a oportunidade de lances verbais,
sucessivos, de tal forma que se superem, pelo menos em 10% do valor
apresentado pelo antecedente, sendo vencedor, logicamente, o que apresentar
a menor oferta para a realização do serviço para
o poder público.
<<Fechar