Resumo PDe acordo com os princípios da administração, a legalidade significa que a administração somente pode fazer o que se encontra previsto em lei; moralidade é o viver com honestidade. É o instrumento do administrador quando na decisão sobre atos discricionários; publicidade quando a lei exige, sendo que a publicação deve ser feita por órgão oficial; impessoalidade (a forma impessoal atinge tanto a autoridade que executa o ato, como o administrado destinatário deste ato); eficiência é a busca do bom desempenho, não só individual (do servidor) como do órgão da administração. Mérito administrativo é o juízo de valorização, a cargo do administrador. Revogação do ato administrativo é o desfazimento do ato (pela própria administração) em virtude de não haver mais oportunidade. Tipos: expressa, tácita; ab-rogação ou derrogação e anulação do ato administrativo. Anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato (pela Administração ou pelo Judiciário) em razão de sua ilegalidade. Contrato administrativo é o acordo que visa extinguir, modificar, criar uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas. Predomina a participação da administração pública e tem a finalidade de atender a necessidade do Estado e da coletividade.
Objeto do contrato administrativo é obra, serviço, fornecimento
de bens. Cláusulas exorbitantes: possibilidade de a administração alterar o contrato, de forma unilateral; mutabilidade do contrato; controle do contrato a critério da administração; inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido (a não ser que a administração vença o prazo de 90 dias sem fazer o pagamento que deve, exceto em casos de calamidade pública, perturbação da ordem ou guerra). Teoria da Imprevisão: possibilita a alteração das condições do contrato (ou rescisão), tendo por fundamentos: a) Força Maior: evento humano incontornável que acarreta prejuízo, impossibilitando a condução do contrato (Ex.: greve). b) Caso Fortuito: fato da natureza que, assim como a Força Maior, sendo imprevisível e insuportável, ocasionar prejuízos sérios à execução do contrato (Ex.: enchente; raio; desbarrancamento etc.); c) Fato do Príncipe: atuação genérica, inespecífica da administração, imprevista e imprevisível, que altera a execução do contrato (exemplo: proibição de importar um produto); d) Fato da administração: atuação específica da administração que inviabiliza a execução do acordo: deixar de disponibilizar o local acordado; não entregar material pré-ajustado etc. Licitação: trata-se de procedimento que objetiva selecionar a melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a administração. Dispensa de licitação: em virtude do valor e das condições do momento que clamam por urgência (emergência, guerra, calamidade pública).
Cabe inexigibilidade quando, por exemplo, é exclusivo o produtor;
quando o contratado é de notória especialização
e seu trabalho, de singular natureza. Critérios para Avaliação: menor preço; melhor técnica (serviços intelectuais); técnica e preço (serviços intelectuais). Fases de Licitação: edital, habilitação, exame e classificação das propostas, homologação e adjudicação. O contrato pode ser revogado ou anulado, mantidos os direitos dos contratados de boa-fé. |
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