Ato de Comércio por conexão ou dependência
é denominado ato de comércio acessório, pois,
embora o empresário não o pratique com o fim de lucro,
busca atender a sua atividade principal. É o caso da aquisição
de estantes e prateleiras para a atividade empresarial.
Ato de Comércio por força ou autoridade de lei
é aquele que a lei define como ato de comércio, embora
seja praticado por empresários, particulares. Exemplifica-se
com o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.
Há imposição legal para que, assim, seja o ato
entendido como “de comércio”.