O Registro de Comércio é o ente que reúne os dados da empresa, tornando-se público a qualquer interessado.

Para a realização do registro da empresa, que é obrigatório, devem ser cumpridas as exigências legais previstas, nos art. 967 e art. 968, do CC.

A Sociedade Simples, antiga Sociedade Civil, não se registra no mesmo local, mas sim no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede (art. 998, CC).



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