São livros obrigatórios especiais:
-
O Livro Registro de Duplicatas (Lei nº 5.474, de 18/7/68, art.
19);
- O Livro Registro de Entrada de Mercadorias, para o caso de armazéns
gerais (art. 7º, do Dec.-Lei nº 1.102, de 21/11/1903);
- O Livro de atas da assembléia dos cotistas (nas sociedades
limitadas – art. 1075, §1º);
- O livro "Balancetes Diários e Balanços"
dos bancos e casas bancárias, que adotarem o sistema de "fichas
de lançamento", de acordo com a Lei nº 4.843, de
19 de novembro de 1965, ficando dispensados do Livro Diário;
Os livros previstos na Lei nº 6.404, de 15/12/76, art. 100 (Lei
das Sociedades Anônimas). Exemplo
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