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- Estabelecimento empresarial: conceito e formação
Estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que,
reunidos pelo empresário, instrumentaliza a atividade de
comércio”.
A organização sistemática e metódica
faz do estabelecimento empresarial (também chamado azienda,
pelos italianos) algo de valor e importância maior do que
o somatório do que representa cada um dos bens componentes.
Isso por que se somam não os valores em si, isolados, mas
os decorrentes da situação peculiar em que se encontram
corporificados no “Fundo de Comércio”.
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O
Direito Empresarial cuida dos bens incorpóreos, cabendo ao Direito
Civil (particularmente ao Direito das Coisas) e, em alguns casos, ao Direito
Penal, guardar os bens corpóreos.
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