6 - Estabelecimento empresarial: conceito e formação


Estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que, reunidos pelo empresário, instrumentaliza a atividade de comércio”.

A organização sistemática e metódica faz do estabelecimento empresarial (também chamado azienda, pelos italianos) algo de valor e importância maior do que o somatório do que representa cada um dos bens componentes. Isso por que se somam não os valores em si, isolados, mas os decorrentes da situação peculiar em que se encontram corporificados no “Fundo de Comércio”.


Os bens corpóreos

Balcões
Vitrines
Automóveis
Estantes
Imóveis
Outros imóveis
e semoventes
Os bens incorpóreos

Ponto
Clientela
Aviamento
Contratos existentes
Sinais e expressões
de propaganda
Nome
Marcas e patentes
Crédito
Segredos de fábrica
Know-how

O Direito Empresarial cuida dos bens incorpóreos, cabendo ao Direito Civil (particularmente ao Direito das Coisas) e, em alguns casos, ao Direito Penal, guardar os bens corpóreos.



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