Max e Édis (2003), na obra indicada na bibliografia do curso, resumem, com propriedade, as principais características comuns às sociedades empresárias.


  • Constituem-se por contrato entre duas ou mais pessoas.
  • Nascem com o registro competente do contrato ou do estatuto.
  • Têm por nome: uma Firma ou Razão Social; ou uma Denominação.
  • Extinguem-se por decisão dos sócios, por expirado o prazo de duração ajustado, por ato de autoridade etc.
  • São pessoas (pessoas jurídicas) com personalidade distinta de seus sócios.
  • Têm vida, direitos, obrigações, e patrimônio próprios.
  • São representadas por quem o contrato ou estatuto designar.
  • Empresária é a sociedade e não os sócios.
  • O patrimônio é da sociedade e não dos sócios.
  • Respondem sempre ilimitadamente pelo seu passivo.
  • Podem modificar sua estrutura (alteração no quadro social ou no tipo).
  • A formação do nome da sociedade e a responsabilidade dos sócios variam conforme o tipo de sociedade”.


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