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Se na sociedade houver sócios de responsabilidade ilimitada, então deverá operar sob firma, na qual somente os nomes deles poderão figurar. Deve-se aditar ao nome de qualquer um a expressão "e companhia" ou a sua abreviatura (Cia).
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade ilimitada dos administradores que, assim, empregarem a firma ou a denominação da sociedade. Isso para garantir aos negociadores com a sociedade a lisura dos acordos realizados. A denominação da sociedade anônima deve conter o objeto social e, ainda, ser composta pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode, ainda, apresentar o nome do fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Sendo Cooperativa, funcionará a sociedade sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa". Caso se estruture como sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações". Mas, por outro lado, a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. |
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