Em algumas oportunidades, a análise da estrutura do nome empresarial, composta por nomes civis, é insuficiente para dizer se o caso é de firma ou de denominação. O próprio contrato social ou estatuto esclarecerá o assunto.

Diferencia-se o nome empresarial (que identifica o sujeito, o empresário) do título do estabelecimento, que identifica o ponto e a marca a que se refere o produto. Para o Direito, os institutos são tecnicamente distintos. Mas, o uso é considerado indevido tanto num caso como no outro.

É sabido que, por questões mercadológicas, o empresário usa expressões assemelhadas ou idênticas.



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