Proteção do nome empresarial
- As causas principais que garantem a proteção do nome empresarial
(denominação ou razão social) dizem respeito a:
a) Manutenção
da clientela – havendo nome idêntico ou semelhante,
o cliente pode transacionar com o usurpador do nome e não com
aquele que gostaria de, realmente, negociar (Lei
nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 do Código Civil).
b) Preservação
do crédito - o usurpado pode ser perturbado por protesto
ou outros atos que deveriam ser imputados ao usurpador. Nesse caso,
atinge empresa de atividades (ramos) distintas.
A proteção
é executada nas Juntas Comerciais e tem sua face no Direito Civil
(em virtude de responsabilidade civil do usurpador – dano previsto
no Art.
5º, XXIX-CF 88) e no Direito Penal, por ser crime de concorrência
desleal (Lei nº
9.279/96, Art. 195, V).