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3 - Tipos de sociedade e responsabilidade dos sócios
Sociedade em nome coletivo - Surgida na Idade Média, compunha-se, inicialmente, de pessoas da mesma família que assinavam o mesmo nome.
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Utiliza
a forma & Companhia, e os sócios respondem
ilimitadamente pelas obrigações da empresa, com seus bens
pessoais, caso a empresa não consiga saldá-las. Por isso,
somente os sócios (e qualquer um deles) pode ter seu nome civil
aproveitado no nome empresarial. Somente sócio pode ser gerente.
É denominada, também, sociedade geral, ilimitada ou sociedade
de responsabilidade ilimitada, ou solidária, ou com firma. Assim,
os sócios são solidariamente responsáveis para com
terceiros. Mas entre eles, pode existir limite de responsabilidade, de
acordo com os Art.
1.039, CC.
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