Sociedade de capital e indústria - nessa sociedade existem dois sócios:

A razão social compõe-se pelo nome dos capitalistas, cabendo a fixação do lucro no contrato social que, silente, presume a igualdade entre o sócio de indústria e o que tiver menor participação no capital social. Na razão social, está proibido utilizar o nome do sócio de indústria. Além disso, no contrato deve estar bem claro o serviço/atividade com o qual participa o sócio de indústria.

A Sociedade de capital e indústria não foi mencionada pelo código de 2002. Mas alguns autores defendem que ela pode ser criada. De qualquer forma, por não se encontrar legalmente prevista, a empresa que assim se encontrava deve adaptar-se às alterações (Art. 2.031 - CC).

A sociedade de capital e indústria não era tão usual, pois o sócio de indústria constituía-se em alto empregado da empresa, descaracterizando a sociedade.



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