|
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - O enquadramento de uma empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) está em razão de sua receita bruta anual. A lei do Sistema Fiscal (Simples) – Lei nº 9.317/96 e a Lei nº 9.841/99 tratam do assunto.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem acrescentar às suas qualificações as denominações respectivas ou suas abreviaturas. . No caso de dívidas, o empresário individual responde com os bens da empresa e com os particulares. |
Copyright © 2010 AIEC. |