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Sociedade anônima ou companhia
– Nela, o capital social encontra-se dividido em ações,
sendo que os sócios acionistas são responsáveis até
o limite do valor de suas ações.
A lei 6.404, de 15/12/76, regulamenta e Max
apresenta as características principais das sociedades anônimas.
- Grandes
empreendimentos.
- Mínimo
de dois acionistas.
- Influi
na economia política.
- Impessoalidade
(visa o capital e não os sócios)
- Divisão
do capital em ações.
- É
sempre empresarial (ainda que a atividade seja civil).
- De capital
determinado (quando é constituída já se encontra
com todo o seu capital) ou autorizado (a constituição
é com capital inferior ao estatutário, mas a diretoria
tem condições de oportunamente, realizar o crédito
faltante, na medida do pactuado).
- Responsabilidade
dos acionistas: limitada à integralização das ações
subscritas.
- Responsabilidade
dos administradores e acionistas controladores: respondem por atos praticados
com dolo, culpa ou abuso.
Usa denominação
com a expressão Companhia ou Cia; ou Sociedade Anônima ou
S/A, todos antes ou após o nome escolhido: Companhia Vale do Rio
Doce; Bradesco S/A. |