Conceito - O consumidor
é qualquer pessoa que contrata um serviço
ou que adquire produto
de um fornecedor,
a fim de atender interesse seu.
O
produto, que é mercadoria colocada á venda,
classifica-se em durável (aquele que não desaparece com
o seu uso, como um carro, uma escada residencial) e não durável
(aquele que desaparece em pouco tempo de uso, como um sabonete, os alimentos
etc).
O serviço,
atividade colocada à disposição no mercado, também
se classifica em durável (o que não desaparece facilmente
com o uso, como a pintura de uma casa) e não durável (aquele
que com o tempo, perde o seu efeito, como a lavagem de um carro ou de
uma calça).
É toda pessoa física ou jurídica que adquire
ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade
de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervenha nas relações
de consumo.
É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, crédito e securitária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista.
É toda pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.