O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação extingue-se, em:

  • I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
  • II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Obs: Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, CDC).

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (Art. 49, Código do Direito do Consumidor).

Serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços.



Copyright © 2010 AIEC.