Outra negociação protegida pelo CDC é a que se refere ao fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor (é o caso de financiamento de automóveis, de imóveis etc). (Art. 52, CC).

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo adquirente em benefício do credor o qual, em razão do inadimplemento (impossibilidade de continuar pagando a dívida), pleitear o término do contrato e a retomada do produto alienado.

Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, será descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição (o gozo, o desfrutar da coisa utilizada), os prejuízos que o desistente ou inadimplente (o que deixa de pagar a dívida), causar ao grupo (Art. 53, CDC).



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