1 - Definições


Direito Tributário é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre o Estado e seus administrados, no tocante à exigência de tributos, cuja contribuição cabe aos jurisdicionados.

Duas normas relevantes tratam do Direito Tributário: a Constituição Federal (art. 145 e seguintes) e o Código Tributário Nacional – CTN (Lei n.º 5.172, de 25/10/1966).

O Sistema Tributário Nacional é a Carta Magna que estabelece as normas acerca do Sistema Tributário Nacional.

As previsões constitucionais esclarecem sobre os princípios gerais do sistema tributário, as limitações do Poder de Tributar (vedando a cobrança de tributos a pessoas jurídicas e físicas em determinados casos) e detalhando os impostos que cabem à União, os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a repartição das receitas tributárias.

A competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente (cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo-se, propositalmente, os municípios), de acordo com o Art. 24, I e II, CF/88. Contudo, à União cabe o estabelecimento de normas gerais e, aos Estados, a suplementar. Silente a União, os Estados exercem a competência plena, submetendo-se à lei federal que, posteriormente, porventura seja editada.



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