3 - Tributos: Espécies, Competência Tributária


O tributo é um dos instrumentos de que dispõe o Estado, para atingir seus objetivos constitucionais. Particularmente os de cunho econômico, político, social, administrativo e o ligado à segurança externa e interna do País.

As espécies de tributo, que se destacam, são o Imposto, a Taxa, a Contribuição de Melhoria, a Contribuição Social e o Empréstimo Compulsório.


Imposto é o tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (Art. 16, CTN).

Verifica-se que o tributo é cobrado de forma genérica e não obriga o Estado a uma contraprestação específica, em favor do contribuinte.

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 18 estabelece a competência do Distrito Federal e do Estados não divididos em Municípios, em instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.



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