3 - Tributos: Espécies, Competência Tributária
As espécies de tributo, que se destacam, são o Imposto, a Taxa, a Contribuição de Melhoria, a Contribuição Social e o Empréstimo Compulsório.
Verifica-se que o tributo é cobrado de forma genérica e não obriga o Estado a uma contraprestação específica, em favor do contribuinte. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 18 estabelece a competência do Distrito Federal e do Estados não divididos em Municípios, em instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios. |
Copyright © 2010 AIEC. |