6. Nomeação para exercício do cargo - O administrador burocrático é nomeado por um superior hierárquico. O funcionário recebe um salário, nessa primeira reação. Poderia ser de outra forma? Sem dúvida, o funcionário poderia ser eleito. E a eleição não é própria da burocracia, a não ser que se trate de uma eleição meramente formal, de uma aclamação, estando o "eleito" realmente já nomeado pelo superior, que controla os eleitores. A verdadeira eleição do administrador acarreta uma série de dificuldades. O administrador passa a depender dos subordinados, ficando sua autoridade diminuída. A escolha de um administrador, por meio de nomeação, geralmente levará em consideração suas aptidões, sua capacidade, objetivamente considerada para o desempenho das atribuições do cargo. Na eleição, fatores emocionais e compromissos políticos podem interferir na escolha racional do administrador. É claro que o sistema de nomeações dá lugar a favoritismo. Por isso, são comuns nas burocracias os concursos de admissão e as exigências de diplomas especiais. De qualquer forma, sempre é possível haver falhas e deficiências em sistema burocrático. Essas limitações constituem desvios do tipo puro de burocracia descrito no pensamento de Max Weber.



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