Em que pesem as diferenças, há um ponto em comum entre os regulacionistas e neoschumperianos e refere-se à compreensão que ambas as correntes teóricas atribuem ao estágio de desenvolvimento, considerando-o de transição. De acordo com os regulacionistas, as formas de intervenção do Estado constituem um dos elementos de regulação. Como tal, não permanece constante no tempo, mas varia em interação com os demais elementos, à medida que se sucedem os modos de regulação.

A questão da intervenção estatal tem sido colocada, ao longo do tempo, sob o prisma da discussão da sua eficácia. E nos períodos sucessivos, a compreensão dessa eficácia tem variado, a cada momento, imaginando-se ter achado uma resposta satisfatória e definitiva.

No período absolutista, a ação do Estado parecia eficaz e imprescindível, tendo assumido a forma do mercantilismo. Depois da primeira revolução industrial, no auge do liberalismo, seu peso passa a ser considerado opressivo para a economia. O Estado eficaz deveria ser circunscrito, voltado para garantir os contratos e a ordem pública em geral, em que a iniciativa privada pudesse operar livremente. A crise de 1929 e o keynesianismo trazem para o primeiro plano a noção da eficácia da intervenção estatal.



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