Pode-se
classificar a GP de acordo com:
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sua
base de aplicação: acordo em setores
internos da empresa, acordo por empresa, por ramo, pacto nacional,
preceito constitucional;
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sua amplitude: direito à informação,
comitê-consultivo, comitê com poder de veto, comitê
com capacidade de intervenção na organização
do trabalho e na gestão, comitê paritário.
No âmbito específico do processo de trabalho,
a GP define-se, também, em oposição
ao taylorismo e ao “compromisso fordista” especialmente
no que se refere aos princípios da separação
radical das tarefas de concepção e de execução,
da fragmentação e da especialização
das tarefas, da desresponsabilização do trabalhador
com a produção e com a vida da empresa.
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Como iniciativa patronal, a GP é mais
comum nos Círculos de Controle de Qualidade, nos Grupos
semiautônomos, nas Ilhas de Produção, nos
Contratos de Qualidade Total. Na Alemanha, Suécia e Noruega,
no entanto, o movimento sindical ampliou a capacidade de intervenção
dos trabalhadores no sistema de cogestão, constituindo
o que ficou conhecido como “Democracia Industrial”.
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A Gestão participativa (GP) também
está associada à aplicação de alguns
dos princípios veiculados pela Teoria do Capital Humano
e pelo Toyotismo;
nesses casos, com caráter subordinado e complementar.
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