Pode-se classificar a GP de acordo com:

  • sua base de aplicação: acordo em setores internos da empresa, acordo por empresa, por ramo, pacto nacional, preceito constitucional;
  • sua amplitude: direito à informação, comitê-consultivo, comitê com poder de veto, comitê com capacidade de intervenção na organização do trabalho e na gestão, comitê paritário.


No âmbito específico do processo de trabalho, a GP define-se, também, em oposição ao taylorismo e ao “compromisso fordista” especialmente no que se refere aos princípios da separação radical das tarefas de concepção e de execução, da fragmentação e da especialização das tarefas, da desresponsabilização do trabalhador com a produção e com a vida da empresa.



Como iniciativa patronal, a GP é mais comum nos Círculos de Controle de Qualidade, nos Grupos semiautônomos, nas Ilhas de Produção, nos Contratos de Qualidade Total. Na Alemanha, Suécia e Noruega, no entanto, o movimento sindical ampliou a capacidade de intervenção dos trabalhadores no sistema de cogestão, constituindo o que ficou conhecido como “Democracia Industrial”.



A Gestão participativa (GP) também está associada à aplicação de alguns dos princípios veiculados pela Teoria do Capital Humano e pelo Toyotismo; nesses casos, com caráter subordinado e complementar.



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